quinta-feira, 25 de agosto de 2011

União pode atualizar taxa dos terrenos de marinha sem ouvir ocupantes



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça  considerou que não há necessidade de processo administrativo prévio para atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha. Um particular interpôs recurso no STJ com o argumento de que não foi notificado previamente sobre a reavaliação do imóvel. A questão foi decidida em processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que orienta as demais instâncias quanto ao julgamento de casos semelhantes. O recurso utilizado como paradigma é de Santa Catarina e foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu ser legal a forma de atualização utilizada pela União. O autor sustentou que o aumento no valor da taxa de ocupação, que se efetivou por meio da atualização do valor do imóvel, carece do contraditório e da ampla defesa.

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