quarta-feira, 24 de agosto de 2011

O caso de São Leopoldo

Embora não seja muito comum na política, a memória dos fatos demonstra que, ao extinguir cargos de confiança criados pelo governo do Estado para suprir vagas que poderiam ser preenchidas por cidadãos aprovados em certame publico,o Tribunal de Justiça do Estado manteve coerência com decisão anterior em caso semelhante. Em março do ano passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça  decidiu, por unanimidade, manter a liminar que determinava a demissão de 372 dos 600 cargos em comissão criados pela Prefeitura de São Leopoldo na gestão do prefeito Ary Vanazzi (PT). O município do Vale dos Sinos tinha então, mais CCs do que todo o executivo de Porto Alegre. O Tribunal de Justiça e o Ministério Público Estadual entenderam então, que a criação exagerada de cargos em São Leopoldo constituía flagrante desvio de finalidade.

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