quinta-feira, 11 de agosto de 2011

A banalização do hábeas corpus



O uso do Hábeas Corpus como remédio para todos os males do direito foi enfrentado pelo decano do Supremo Tribunal Federal. O ministro Celso de Mello alertou que a ação de habeas corpus tem finalidade específica, não podendo, por isso, ser utilizada em substituição a outras ações judiciais, principalmente nas hipóteses em que o direito-fim não tem ligação com a liberdade de locomoção física.O alerta foi feito na decisão em que o ministro arquivou o Habeas Corpus (HC) 109327 , impetrado em causa própria por um recém-diplomado bacharel em Direito, que pretendia ter sua carteira de estagiário da OAB-RJ substituída por uma inscrição definitiva como advogado. No HC, o bacharel pedia também que o próprio relator declarasse a inconstitucionalidade da lei que exige prova para o exercício da função de advogado. “A ação de 'habeas corpus' destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha, à sua específica finalidade jurídico-constitucional, qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas”, afirmou o ministro.

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