quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Rejeitada aplicação do princípio da insignificância a furto de bicicleta


Seguindo uma linha que vem sendo adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, a Sexta Turma do STJ negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto de bicicleta no valor de R$ 500. O réu ingressou com pedido no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul , que também havia afastado a aplicação do princípio. O pedido era que fosse restabelecida a sentença de primeiro grau, que rejeitou a acusação.  O réu impetrou habeas corpus no STJ com argumento de que não houve danos ao bem e que a vítima recuperou a bicicleta. O relator, ministro Og Fernandes, considerou que o crime é penalmente relevante.

Nenhum comentário:

Postar um comentário