segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Suspensa obra de condomínio a 300 metros do mar


 
Devem ser paralisadas, e com possibilidade de multa em caso de desobediência, as obras de um condomínio supostamente irregular a 300 metros do mar. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, no exercício da presidência, suspendeu, a pedido do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), liminar concedida à empresa Reserva de São Lourenço Empreendimentos Imobiliários, que permitia a continuação. A empresa responsável pela obra já recorreu da decisão, para que o caso seja revisto pela Corte Especial. Não há data prevista para o julgamento. A obra está sendo realizada em Bertioga, no litoral paulista. “Sem dúvida, uma vez retomada e – o que seria pior – concluída a obra discriminada nos presentes autos (cuja construção se realizaria a menos de 300 metros do mar), pouco poderia ser feito em face dos possíveis danos ambientais receados pelo Ibama”, afirmou o ministro Felix Fischer, na sua decisão.

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