segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Aposentado tem direito a gratificação na mesma proporção que ativos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, determinou que o Estado de Goiás pague gratificação a servidor aposentado nos mesmos padrões concedidos aos servidores em exercício. O aposentado impetrou mandado de segurança contra ato omissivo do secretário de Saúde do Estado de Goiás e do presidente da Goiás Fundo de Previdência Estadual, que, baseados na Lei Delegada Estadual 8/03, não aumentaram o valor de gratificação incorporada ao seu vencimento, assim como foi feito em relação aos servidores em atividade. O pedido foi negado pelo tribunal de segunda instância. Em recurso ao STJ, o aposentado sustentou que o direito conferido a servidor ativo beneficia, automaticamente, o inativo. Para isso, baseou-se na redação do artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda 20/98.

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