Acolhendo parecer da
relatora, ministra Laurita Vaz, o Superior Tribunal de Justiça
decidiu que, embora esteja integrado à remuneração do servidor, o
adiantamento do PCCS (Plano de Classificação de Cargos e Salários)
não tem natureza de vencimento básico e, por isso, não pode ser
recebido em dobro pelos servidores médicos com dupla jornada. Esse
foi o entendimento da 5 Turma do Superior Tribunal de Justiça em
julgamento de recurso especial. A relatora definiu que "não há
amparo legal ao pagamento em dobro dessa vantagem aos servidores
médicos que optaram pelo regime de dupla jornada de trabalho
previsto na lei 9.436".
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