quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Vedado a médicos com 40 horas adiantamento do PCCS em dobro

Acolhendo parecer da relatora, ministra Laurita Vaz, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, embora esteja integrado à remuneração do servidor, o adiantamento do PCCS (Plano de Classificação de Cargos e Salários) não tem natureza de vencimento básico e, por isso, não pode ser recebido em dobro pelos servidores médicos com dupla jornada. Esse foi o entendimento da 5 Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial. A relatora definiu que "não há amparo legal ao pagamento em dobro dessa vantagem aos servidores médicos que optaram pelo regime de dupla jornada de trabalho previsto na lei 9.436".

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