sábado, 11 de agosto de 2012

STJ e os direitos da criança


Andou bem a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ao reconhecer em decisão do Superior Tribunal de Justiça, uma circunstancia relevante  para fortalecer os direitos da criança.  A decisão a que se refere a ministra,foi adotada pela Terceira Seção  do STJ, que reconheceu que os embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da violência presumida em estupro de menores de 14 anos, por terem sido  apresentados fora do prazo legal, no processo em julgamento,faziam  voltar a valer  decisão anterior da Quinta Turma, afirmando a presunção absoluta da violência. No caso,ocorrido em São Paulo,  o réu havia sido inocentado na primeira instância por atipicidade da conduta, em vista do consentimento das menores com a relação sexual. A apelação do Ministério Público paulista foi negada com a mesma fundamentação.

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