Andou bem a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ao reconhecer em decisão do Superior Tribunal de Justiça, uma circunstancia relevante para fortalecer os direitos da criança. A decisão a que se refere a ministra,foi adotada pela Terceira Seção do STJ, que reconheceu que os embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da violência presumida em estupro de menores de 14 anos, por terem sido apresentados fora do prazo legal, no processo em julgamento,faziam voltar a valer decisão anterior da Quinta Turma, afirmando a presunção absoluta da violência. No caso,ocorrido em São Paulo, o réu havia sido inocentado na primeira instância por atipicidade da conduta, em vista do consentimento das menores com a relação sexual. A apelação do Ministério Público paulista foi negada com a mesma fundamentação.
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