Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, Geraldo da Camino informa que "a independência funcional do MPC foi reafirmada em decisão unânime da 7 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região". Segundo ele, "habeas corpus impetrado por réus da Operação Rodin questionava a atuação do MPC na força-tarefa que investigou o Detran em 2007". O voto do relator diz que membros do MP de Contas podem agir sem qualquer submissão ao TCE, "inclusive requisitar informações, documentos, efetivar diligências etc".
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