O recurso de Daniel Bordignon levará em conta os argumentos acatados por dois votos dos desembargadores do TRE, entendendo que uma liminar concedida dia 22 pelo desembargador Carlos Canibal suspenderia a condenação pelo Tribunal de Justiça do Estado, no julgamento caso conhecido em Gravataí como “farra dos contratos emergenciais” ocorrido em dois mandatos anteriores de Bordignon como prefeito,entre 1997 e 2004. A defesa sustenta no recurso, que com a decisão monocrática suspendendo a condenação colegiada, Bordignon não teria mais condenação por colegiado,não podendo portanto ser enquadrado na Lei da ficha Limpa. Sustentam que o TSE já reconheceu em julgamentos anteriores,situações semelhantes.
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