Embora o governo do
Estado conteste em nota oficial, o site do Supremo Tribunal Federal
confirma que os governadores de seis Estados, entre os quais Tarso
Genro, governador gaúcho, que ajuizaram Ação Direta de
Inconstitucionalidade, pedem ao STF a concessão de liminar para
suspender, com efeitos ex tunc (retroativos), o artigo 5, parágrafo
único, da Lei 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do
Magistério. Para que o leitor entenda, o artigo 5 da lei do piso do
magistério estipula que "as disposições relativas ao piso
salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as
aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público
da educação básica alcançadas pelo art. 7 da Emenda
Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda
Constitucional n 47, de 5 de julho de 2005.".
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