sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Efeitos retroativos no reajuste do piso?

Embora o governo do Estado conteste em nota oficial, o site do Supremo Tribunal Federal confirma que os governadores de seis Estados, entre os quais Tarso Genro, governador gaúcho, que ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedem ao STF a concessão de liminar para suspender, com efeitos ex tunc (retroativos), o artigo 5, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério. Para que o leitor entenda, o artigo 5 da lei do piso do magistério estipula que "as disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7 da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional n 47, de 5 de julho de 2005.".

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