Para reflexão dos
leitores neste feriadão: foi publicado o acórdão do Recurso
Especial, julgado na Terceira Seção em março deste ano, que firmou
a tese de que só o teste do bafômetro ou o exame de sangue para
verificação de dosagem alcoólica podem comprovar o crime de
embriaguez ao volante. Ou seja, outros meios de prova, como exame
clínico ou testemunhas, não são capazes de atestar o grau de
embriaguez fixado na Lei Seca e, com isso, desencadear ação penal
contra o motorista.
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