sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Juíza suspende condomínio em Capão da Canoa

Ao decidir liminarmente pela suspensão das obras do Condomínio Costa Serena, em Capão da Canoa, devido à ausência de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental,a juíza federal Mariléia Damiani Brun determinou que a Fepam suspenda as licenças já outorgadas e regularize os estudos de impacto, e à Prefeitura de Capão da Canoa que suspenda os alvarás em vigor. À empresa Idealiza Empreendimentos Imobiliários Ltda, a juíza determinou que “abstenha-se de realizar quaisquer obras, intervenções, reformas, instalações, cercamento, supressão da vegetação nativa fixadora de dunas, plantio de vegetação exótica, interferência em recursos hídricos, instalações de infraestrutura, depósito de lixo e outros resíduos e qualquer outra forma de intervenções na área de implantação do condomínio 'Costa Serena',e que abstenha-se de exercer qualquer atividade de comercialização de lotes referentes ao condomínio em questão, de forma a evitar danos a terceiros que venham a adquirir lotes em área construída mediante licenciamento ambiental irregular”. O descumprimento da medida prevê a aplicação de multa diária de R$ 50 mil.

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