Ao decidir liminarmente pela
suspensão das obras do Condomínio Costa Serena, em Capão da Canoa, devido à
ausência de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental,a juíza federal Mariléia
Damiani Brun determinou que a Fepam suspenda as licenças já outorgadas e
regularize os estudos de impacto, e à Prefeitura de Capão da Canoa que suspenda
os alvarás em vigor. À empresa Idealiza Empreendimentos Imobiliários Ltda, a
juíza determinou que “abstenha-se de realizar quaisquer obras, intervenções,
reformas, instalações, cercamento, supressão da vegetação nativa fixadora de
dunas, plantio de vegetação exótica, interferência em recursos hídricos,
instalações de infraestrutura, depósito de lixo e outros resíduos e qualquer
outra forma de intervenções na área de implantação do condomínio 'Costa
Serena',e que abstenha-se de exercer qualquer atividade de comercialização de
lotes referentes ao condomínio em questão, de forma a evitar danos a terceiros
que venham a adquirir lotes em área construída mediante licenciamento ambiental
irregular”. O descumprimento da medida prevê a aplicação de multa diária de R$
50 mil.
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