segunda-feira, 9 de julho de 2012

O alerta aos prefeitos

Para evitar mal entendidos,o presidente da Confederação Nacional de Municípios Paulo Zioulkoski informa à coluna, que “estamos alertando aos prefeitos que, de acordo a Lei 9.504/97, estão vedados aos agentes públicos municipais, a partir do ultimo sábado, nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público no Município, até a posse dos eleitos.” Ziulkoski cita a legislação eleitoral para observar que “ são excluídos dessa determinação os cargos em comissão, cargos do Poder Judiciário, nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o ultimo sábado 7 de julho, e nomeação ou contratação necessária ao funcionamento de serviços públicos essenciais.”

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