Para evitar mal entendidos,o presidente da
Confederação Nacional de Municípios Paulo Zioulkoski informa à coluna, que
“estamos alertando aos prefeitos que, de acordo a Lei 9.504/97, estão vedados
aos agentes públicos municipais, a partir do ultimo sábado, nomear, contratar
ou admitir, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor
público no Município, até a posse dos eleitos.” Ziulkoski cita a legislação
eleitoral para observar que “ são excluídos dessa determinação os cargos em
comissão, cargos do Poder Judiciário, nomeação dos aprovados em concursos
públicos homologados até o ultimo sábado 7 de julho, e nomeação ou contratação
necessária ao funcionamento de serviços públicos essenciais.”
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