quarta-feira, 18 de julho de 2012

Ex-prefeito gaúcho pede reconhecimento de prescrição


Chegou ao Supremo Tribunal Federal  um Habeas Corpus por meio do qual o ex-prefeito de Novo Hamburgo  José Airton dos Santos pede que seja reconhecida a prescrição de um processo em que foi condenado por fraude prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O ex-prefeito pede uma decisão liminar com o objetivo de suspender os efeitos da condenação até o julgamento definitivo deste habeas corpus, pois é candidato nas eleições municipais deste ano “e a sua condenação, por crime já prescrito, prejudica a sua ficha limpa, tornando-o inelegível” conforme prevê a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). De acordo com o pedido, a sentença ocorreu em agosto de 2006 e o condenou a dois anos e oito meses de reclusão, além de 100 dias-multa no valor de meio salário mínimo cada dia. No julgamento do recurso contra esta decisão, a pena foi reduzida em dois anos e dois meses. Mas, a defesa do ex-prefeito argumenta que a pena deveria ter sido fixada em menos de dois anos e, assim, deveria ser considerada prescrita, uma vez que o processo transitou em julgado em maio de 2012.

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