domingo, 29 de julho de 2012

A polêmica da candidatura de Luciana Genro


O advogado,especialista em direito eleitoral Antonio Augusto Mayer dos Santos traz à coluna um interessante esclarecimento sobre tema aqui tratado: a aplicação da legislação,que impugnou as  candidaturas da ex-deputada Luciana Genro à Câmara de Vereadores da capital,e do filho do vice-governador Beto Grill. João Pedro Rovere Grill, candidato a vice-prefeito em São Lourenço do Sul. Segundo Antonio Augusto, “a ex-deputada federal Luciana Genro (PSOL) apresentou seu pedido de Registro de Candidatura à Vereança em Porto Alegre e foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral pelo fato de ser filha do Governador Tarso Genro (PT). O fundamento invocado está na norma constitucional que, sob questionável redação, veda a candidatura de parentes de titulares do Poder Executivo sob a argumentação de que famílias formam clãs ou domínios de poder. Divergimos desta compreensão. Luciana exerceu 16 anos de mandatos consecutivos, 2 na Assembléia Legislativa e 2 na Câmara dos Deputados. Teve divergências públicas com o pai. Divergiu do PT. Foi expulsa do PT e fundou o PSOL juntamente com a ex-senadora Heloísa Helena. Tem absoluta independência e autonomia política, partidária e eleitoral relativamente ao Ex-Ministro e Governador Tarso Genro. Pretende disputar um mandato para o Poder Legislativo Municipal, ao passo que Tarso chefia o Executivo Estadual. Poderes independentes de esferas autônomas. Não há nenhuma convergência entre as atribuições constitucionais entre um Vereador e o Governador do Estado. Se houver, a democracia corre risco e a autonomia dos municípios é uma falácia. Não pode concorrer à vereança mas pode disputar a Presidência da República. Luciana busca uma interpretação constitucional condizente à realidade.”

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