quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

A decisão

Decidiu a magistrada, que a ação não deve prosperar quanto aos réus Gilvani, Joaquim Tadeu, Marcos Antônio, Maria Aparecida, Rafael, Zenaide, Telmo Barcellos & Cia. Ltda. e Hilário e Lícia Dal Pozzo. A decisão foi no sentido de condenar a ré Márcia e o réu José Antônio a ressarcirem o erário no valor integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pelo IGP-M a contar de cada embolso, e a pagarem cada qual uma multa civil no valor equivalente a 20% do total do dano; bem como  suspender seus respectivos direitos políticos por cinco anos e proibi-los de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais e creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, na qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos, e condenar os réus João Luiz, Joaquim Rodrigues e Mauro a pagarem cada qual uma multa civil no valor equivalente a 20% do total do dano, suspender seus respectivos direitos políticos por cinco anos e proibi-los de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais e creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica na qual sejam sócios majoritários, também pelo prazo de cinco anos. Por fim, a magistrada condenou os réus Márcia, José Antônio, João Luiz, Joaquim Rodrigues e Mauro a pagarem as custas processuais à razão de 1/5 cada. Da decisao cabe recurso. 

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