quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

IPTU e IPVA deduzidos do Imposto de Renda


Projeto pode ser aprovado sem ir a plenário na Câmara. Aguardando analise,em caráter conclusivo nas comissões de finanças e Tributação,e de Constituição e Justiça, poderá ser votado este ano o projeto que autoriza a dedução de despesas com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre Veiculos Automotores) da base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). O projeto é de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).O projeto considera que o fato de a legislação atual permitir a incidência do IRPF sobre a parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do IPTU e IPVA é uma situação de bitributação. “O IRPF incide sobre a renda e o patrimônio do contribuinte. Sobre o patrimônio que já incidiu o IRPF incide novamente o IPTU e o IPVA. A proposta de dedução abrange tão somente o IPTU e o IPVA por serem impostos diretos, ou seja, que incidem diretamente sobre a renda e o patrimônio dos contribuintes”.

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