sexta-feira, 2 de março de 2012

Incompetencia da Justiça Estadual para julgar prefeito

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou nula a decisão da Justiça de São Paulo que havia condenado o ex-prefeito de Avanhandava Antônio Calixto Portella e o empresário Helder Rodrigues Zebral por licitação fraudulenta, com desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A Seção decidiu que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal. Os ministros acompanharam o voto do relator, desembargador convocado Adilson Macabu,e  entenderam que a Justiça Federal é competente para o julgamento de casos que envolvem desvio de verbas públicas oriundas de recursos repassados pelo Fundef, mesmo quando não há complementação da verba por parte da União.

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