Wedy sustenta que, “a melhor solução técnica, no máximo, seria a segmentação desses fundos por serviço e categoria, de modo a garantir o perfil de cada setor do serviço público, reunindo-os em grupos previdenciários uniformes”. Assim, “mostra-se suficiente e adequada no máximo a constituição de fundo complementar comum a magistrados de administração totalmente pública a ser realizada obrigatoriamente pelo próprio Poder Judiciário sem a participação de fundos de pensão públicos e privados ávidos por esse filão do mercado”.
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