sexta-feira, 16 de março de 2012

Prevalece a Lei da Anistia

A opinião é do colunista: andou bem  o juiz federal João Cesar Otoni de Matos, ao  considerar que o Ministério Publico Federal cometeu um equívoco ao entrar com a ação buscando responsabilizar ao oficial da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, pelo desaparecimento de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia na década de 1970 . No seu  despacho, o juiz Otoni de Matos diz que o Ministério Público não apresenta elementos "concretos" na denúncia contra Curió. "Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar, é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço dereconciliação nacional, levaram à sua edição", diz o juiz. 

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