O juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Civel do Rio de Janeiro, condenou o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) ,a restituir R$ 1.875 pagos por uma noiva, a título de arrecadação de direitos autorais, para poder executar músicas na sua festa de casamento. A noiva ainda receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais. Para o magistrado, casamentos são, por definição, festas íntimas e familiares nas quais inexiste intenção de lucro. Assim, não há justificativa para a cobrança dos direitos autorais das músicas veiculadas.
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