sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

STJ condena banco por manter caixa preferencial no segundo andar

Caixa preferencial de difícil acesso gera indenização de R$ 50mil para banco. O Superior Tribunal de Justiça julgou esta semana um caso que tem a ver com o cotidiano de ilhares de cidadãos. O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio, acessível apenas por escadaria de 23 degraus. Julgando o caso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público fluminense, que teve êxito na demanda logo em primeira instância. A condenação, arbitrada pelo juiz em R$ 150 mil, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para R$ 50 mil. Se a moda pegar,vários estabelecimentos bancários de Porto Alegre devem ter o mesmo destino.

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