A PEC 300 é uma Proposta de Emenda à Constituição que, em sua proposta original, pretendia igualar os salários dos militares estaduais de todo o Brasil (ativos e inativos) aos salários dos militares do Distrito Federal, trazendo isonomia aos profissionais que desempenham a mesma função. A base seria o básico do soldado de segunda classe : R$3.031,38. Depois, em votação na Câmara Federal, a PEC 300 foi aglutinada com a PEC 446 e criou-se, na ocasião, uma nova proposta, a de fixar um piso remuneratório para servidores ativos, inativos e pensionistas, das polícias militar e civil, de R$ 3.500,00 para o menor cargo ou graduação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário