Preocupado com 172 exemplares de corticeiras, que seriam suprimidos o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para alterar o lado da duplicação da rodovia. A decisão pela construção da segunda pista, definida no lado direito daquela já existente (sentido Rio Grande-Pelotas), deu-se em razão da maior largura da faixa de domínio nesse lado, o que resulta em menor custo em termos de desapropriações necessárias para a realização. O MPF obteve liminar para que fosse suspensa a liberação da obra pelo Ibama, órgão ambiental federal, no trecho contestado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário