terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Pena mais dura para quem maltrata animais

A pena prevista para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode aumentar de detenção de três meses a um ano para reclusão de um a cinco anos. É o que prevê o Projeto do deputado federal Ricardo Izar,do PSD paulista, alterando a Lei 9605/98 e que tramita na Câmara Federal.  A diferença é que a pena de reclusão, é reservada para crimes mais graves e pode ocorrer em regime fechado. Já a detenção é, em geral, cumprida em regime semiaberto ou aberto. Na mesma linha,um outro projeto,de autoria do deputado Ricardo Trípoli,do PSDB paulista,  torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos estabelecendo a pena para quem provocar a morte desses animais, de 5 a 8 anos de reclusão. O texto também especifica como agravante, na hipótese de morte, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel.

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