A mera invocação ao Ato 104/88 da Câmara dos Deputados, que prevê o auxílio aos deputados federais, para sustentar o recebimento do auxílio moradia, levou o Ministério Público de São Paulo a pedir a suspensão do pagamento da benesse aos 94 deputados estaduais, medida deferida pela Justiça. Essa verba tem caráter indenizatório. Parlamentares paulistas recebem R$ 2.250 todo mês, cada um, verba que pega carona no subsídio, e não tem amparo legal, não exigindo sequer apresentação de comprovante de despesa.
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