sexta-feira, 25 de maio de 2012

Regulamentação dos depósitos judiciais

Autor do Projeto de Lei que trata da utilização dos recursos de depósitos judiciais., o deputado federal José Otávio Germano (PP) comemorou ontem a aprovação da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado por 13 votos a 7. A proposta, estabelece que o Ministério Público, Defensoria e as Procuradorias dos estados e do Distrito Federal também poderão utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais. Atualmente, apenas o Poder Judiciário, em alguns estados, tem participação. Pelo projeto, deverão ser criadas leis estaduais estabelecendo a distribuição dos valores provenientes dos depósitos judiciais e, enquanto os estados não normatizam a matéria, serão destinados 77% ao Judiciário, 10% ao MP, 10% à Defensoria Pública e 3% para as Procuradorias dos estados. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos, para apreciação em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de análise pelo plenário do Senado.





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