domingo, 18 de setembro de 2011

Mantida aplicação da Lei de Improbidade contra prefeito de São Borja


Acompanhando voto do relator, ministro Castro Meira, o Superior Tribunal de Justiça confirmou entendimento no sentido de que estão sujeitos às sanções da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) os prefeitos e vice-prefeitos que tenham praticado atos de improbidade no exercício da função administrativa. Assim, a Segunda turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto por Mariovane Weis (PDT), prefeito do município de São Borja e atual presidente da Famurs (Federação das Associações de Municipios do RS). Segundo o MP, o prefeito ordenou a publicação de 20 mil impressos (jornal Perspectiva), instalação de placas, confecção de camisetas, veiculação de vários vídeos em TV e de jingle em rádio, às custas do erário, para promoção pessoal, uma vez que as peças se limitavam a louvar e elogiar as obras e melhorias realizadas na sua gestão. De acordo com a defesa, “o agir de Mariovane  Weis foi inspirado no interesse público – publicidade dos atos da administração –, com a produção de informações e campanhas de orientação social e caráter educativo, endereçadas como lídima prestação de contas à população, sem a menor intenção de qualquer promoção de caráter pessoal do gestor e, muito menos, com a vontade de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. 

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