quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério Público Federal que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal a abrir contas para clientes que não apresentassem comprovante de residência. A intenção do MPF era que, na falta de contas de água ou luz, ou de outros comprovantes, a Caixa tivesse de aceitar declaração de residência firmada pelo próprio consumidor ou por procurador. A Caixa já aceita declarações de residência, mas não é uma regra obrigatória, dependendo da análise dos gerentes em cada caso. A ação civil pública do MPF foi ajuizada em Santa Catarina, depois de representação em que um interessado afirmava não ter conseguido abrir uma conta de poupança por falta do comprovante de residência. A primeira instância julgou o pedido improcedente.

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