quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Suplente não consegue afastar o titular condenado por sonegação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler decidiu que não cabe ao tribunal processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. Com essa observação,indeferiu petição inicial, em que suplente de vereador de Tramandaí, Paulo Afonso da Rosa Correa Junior, questiona decisão que reconduziu o titular, Luiz Paulo do Amaral Cardoso, ao cargo. Inconformado com a extinção do mandato, o titular impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, que foi indeferido. Luiz Paulo havia sido  afastado por condenação criminal transitada em julgado, por crime de sonegação de impostos contra o município de Florianópolis. No Tribunal de Justiça estadual, no entanto, em decisão monocrática, o relator do caso concedeu efeito suspensivo a agravo permitindo a volta do titular ao cargo.

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