quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

STF já decidiu sobre isonomia

Ao anunciar um cronograma de reposição salarial para os delegados,prometendo equipará-los às  carreiras jurídicas até 2018,o governador admite aquilo que o Supremo Tribunal Federal já deliberou,em decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio que,em setembro de 2010 definiu: “Diante da norma do art. 241 da Constituição Federal, que garantiu aos Delegados de Polícia de carreira a aplicação do princípio de isonomia, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 da mesma Constituição, não cabe discutir se são iguais as atribuições dos cargos de Delegado de Polícia e Procurador do Estado, ou se se cogita de cargos assemelhados ou não.” 

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