terça-feira, 7 de maio de 2013

STJ negou pedido da viuva de Jango para acumular duas pensões


Decisão liminar levou em conta o valor superior ao teto constitucional. O Superior Tribunal de Justiça negou ontem liminar em mandado de segurança impetrado por Maria Tereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart. Ela queria voltar a receber integralmente a indenização mensal decorrente da declaração do marido como anistiado político de R$ 5.425,00., cumulativamente com a pensão especial devida a viúvas de ex-presidentes da República, instituída pela Lei 1.593/52, cujo nalor atual  é de R$ 26,7 mil. O pagamento foi reduzido pela aplicação do teto constitucional, que estabelece limite máximo para remunerações e benefícios pagos pelos cofres da União. A liminar foi negada pelo ministro Arnaldo Esteves Lima mas o mérito do pedido será julgado pela Primeira Seção, em data a ser definida. 

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