Firme na defesa do meio ambiente,a confortar a sociedade, trecho de recente decisão da juíza Mariléia Damiani Brun, da Vara Federal de Capão da Canoa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental , o município e empresa responsável por empreendimento imobiliário : “A não suspensão das obras pode agravar eventual dano ambiental ou inviabilizar a restauração do meio ambiente eventualmente lesado. Além disso, apesar da problemática bater às portas do Judiciário quase sempre tardiamente, quando já se perdeu boa parte de um ecossistema valioso, e após o proprietário ter investido quantidade elevada de recursos em seu empreendimento, “o Poder não pode furtar-se do seu dever de, em última análise, coibir abusos na fruição do direito de propriedade que sejam lesivos ao meio ambiente, direito difuso de elevada importância e cuja preservação é de evidente interesse público”.
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