Outra pérola aprovada no Senado,estipulava um ano como prazo para que os produtores de madeira e carvão cadastrassem suas propriedades. Porém estipulava que,caso até lá o Estado não conseguisse efetuar o cadastro destes dados no seu sistema,o produtor rural seria punido por descumprir o prazo. Esse destaque fpoi retirado do texto pela Câmara dos Deputados.
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