domingo, 31 de julho de 2011

A opinião do especialista


O contador e economista  Darcy Francisco Carvalho dos Santos, a propósito do tema, tem uma opinião: “o acordo do RS foi feito em condições favoráveis para a época. A taxa de juros de 6% ao ano não era alta para os padrões vigentes e o indexador IGP-DI havia variado em 1998 igualmente ao IPCA (ambos 1,7%). Ocorre que, com o passar do tempo, as taxas internacionais de juros e a própria Selic decresceram. Paralelamente a isso, o IGP-DI cresceu até 1999 34% acima do IPCA, que é o índice de inflação oficial do País. Por isso, o acordo necessita ser modificado para a mudança do indexador, que deve vir acompanhada de desconto para anular as correções excessivas do valor do estoque da dívida, decorrentes da maior variação dos índices citados. O ideal é que a alteração inclua a redução da taxa de juros.Isso não é alterar o acordo, mas readaptá-lo às situações cambiantes para que ele atenda ao seu objetivo principal, que é reduzir a relação dívida/receita.”

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